Entenda qual é o limite de faltas permitido por lei nas escolas do Brasil, o que pode acontecer se o estudante ultrapassar esse número e quais exceções são consideradas válidas.
Faltar às aulas eventualmente pode ser necessário — seja por uma gripe, compromissos familiares ou imprevistos do dia a dia. Mas você sabia que existe um limite de faltas permitido por lei nas escolas do Brasil? Pois é! E ultrapassar esse número pode colocar o ano letivo em risco, mesmo que o aluno vá bem nas provas.
Se você é estudante, pai ou responsável, é fundamental entender como funciona essa regra, qual o número máximo de faltas permitido e em que situações específicas as faltas podem ser justificadas.
O que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação?
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394/1996 — estabelece que a frequência mínima obrigatória para aprovação do aluno é de 75% do total de horas letivas.

Ou seja, o estudante só pode faltar até 25% do total de aulas no ano. Isso vale tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.
Se um aluno ultrapassar esse percentual de faltas, ele poderá ser reprovado automaticamente, mesmo com boas notas. A frequência é, portanto, um critério tão importante quanto o desempenho escolar.
Como calcular o limite de faltas?
Vamos a um exemplo prático:
Se uma escola oferece 800 horas-aula no ano, o estudante precisa ter, no mínimo, 600 horas de presença. Isso significa que o limite de faltas será de 200 horas.
A quantidade de faltas permitidas, em dias letivos, depende da carga horária diária da escola. Se, por exemplo, há 5 horas de aula por dia, o limite seria de até 40 dias de ausência.
O que acontece se o aluno ultrapassar esse limite?
Se o estudante faltar mais do que o permitido, as consequências podem incluir:
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Reprovação automática por falta, sem chance de recuperação;
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Comprometimento do histórico escolar, especialmente em anos finais;
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Prejuízo no aprendizado, já que o conteúdo não foi acompanhado;
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Em escolas particulares, pode haver impacto na renovação da matrícula ou em bolsas de estudo.
Faltas justificadas valem?
Depende! A lei exige a frequência mínima, mas não diferencia faltas justificadas das injustificadas. Ou seja, ainda que a ausência seja por motivo médico, por exemplo, ela continua contando no limite de 25%.
Porém, escolas e redes de ensino podem adotar normas internas que considerem algumas situações especiais, como:
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Problemas de saúde com atestado médico;
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Participação em competições estudantis, eventos acadêmicos ou projetos reconhecidos pela escola;
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Gravidez ou licença maternidade (casos são tratados com atenção especial pelo ECA).
Nessas situações, algumas instituições podem flexibilizar regras, permitir atividades compensatórias ou oferecer reposição de conteúdo.
Aluno pode ser aprovado mesmo com muitas faltas?
De forma geral, não. Mesmo que o aluno tenha excelentes notas, se ele ultrapassar o limite legal de 25% de faltas, poderá ser reprovado. A não ser que a escola adote alguma política alternativa aprovada pelo conselho de educação da rede, o que não é comum.
A recomendação é que, caso o estudante precise faltar com frequência, os responsáveis conversem com a coordenação pedagógica para avaliar alternativas dentro do regulamento da escola.
Fique de olho: frequência também conta para benefícios sociais
Para quem recebe benefícios sociais como o Bolsa Família (atualmente o Auxílio Brasil), a frequência escolar mínima é uma exigência obrigatória. O não cumprimento pode levar ao bloqueio ou suspensão do benefício.
Assim, além da questão acadêmica, manter a presença em sala de aula também garante acesso contínuo aos programas do governo.
❓FAQ – Perguntas frequentes sobre limite de faltas na escola
1. Qual é o limite de faltas permitido por lei?
O limite é de até 25% das horas letivas do ano. O aluno precisa frequentar pelo menos 75% das aulas.
2. Faltas justificadas com atestado não contam?
Contam sim. Mesmo justificadas, as faltas entram no cálculo da frequência mínima obrigatória.
3. O aluno pode ser reprovado só por falta?
Sim. Se a frequência for inferior a 75%, o aluno pode ser reprovado mesmo tendo boas notas.
4. Há exceções para esse limite?
Em casos específicos, como doenças graves, gravidez ou participação em projetos escolares autorizados, a escola pode avaliar alternativas.
5. Posso recorrer da reprovação por falta?
Sim. É possível entrar com recurso junto à escola ou à secretaria de educação, apresentando justificativas e documentos comprobatórios.
Considerações!oes finais
A presença nas aulas é parte fundamental do processo de aprendizagem — e também uma exigência legal. Por isso, tanto alunos quanto responsáveis precisam ficar atentos ao limite de faltas permitido, organizando a rotina para garantir que a frequência esteja dentro dos parâmetros exigidos.
Se surgirem imprevistos ou dificuldades que comprometam a ida à escola, o ideal é sempre comunicar a instituição o quanto antes, manter os atestados organizados e buscar apoio junto à equipe pedagógica.
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