Bolsonaro editou a medida provisória 927 que vai alterar contratos de trabalho e muito mais. Confira o que vai acontecer com seu emprego
No mundo atual, estamos vivendo uma cirse sem precedentes com o corona virus e a quarentena. E com a economia em risco, uma media foi lançada hoje pelo presidente, a medida provisória 927, que tem causado muita polemica já que retira direitos dos trabalhadores e protege somente as empresas. Acompanhe a seguir.
Medida provisória 927 sobre contrato de trabalho
Indo direto ao assunto, a “medida provisória 927, publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo (22), traz uma série de medidas trabalhistas válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro. A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja aprovada pelo Congresso nesse prazo, ela deixa de vigorar.
A principal iniciativa da MP é autorizar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, o funcionário não trabalha e o empregador não precisa pagar o salário, mas, em contrapartida, tem de oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial.”
Que medidas ela prevê?
Assim sendo, o Governo Federal editou a MP 927, de 22 de março de 2020, listando uma série de medidas que podem ser adotadas pelos empregadores como alternativas à rescisão contratual, a saber (MP 927, art. 3º):
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Como fica a questão dos contratos?
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
Na pratica: perda de direitos pelos trabalhadores
Segundo o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, essa MP retira um “conjunto enorme” de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida, segundo ele, nenhum dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho. “Estamos num daqueles momentos em que o governo se aproveita da situação não só para não fazer medidas efetivas para a sua proteção, e para os mais pobres, mas para priorizar bancos e empresas”, afirmou em comentário na Rádio Brasil Atual nesta segunda-feira (23).
RECOLHIMENTO DO FGTS
- Fica suspenso o recolhimento do FGTS dos empregados de todas as empresas (independentemente do número de empregados, regime de tributação, ramo e outros), nos meses de março, abril e maio, podendo ser feito o seu pagamento de forma parcelada em até 6 vezes.
- Em caso de demissão, o empregador deverá recolher imediatamente os valores referentes aos FGTS ainda não depositados.
Alívio na fiscalização
A MP ainda estabelece que no período de 180 dias, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.As exceção são apenas para as seguintes irregularidades: falta de registro de empregado, a partir de denúncias; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Quando ela passa a valer?
A medida tem força de lei e está em vigor, mas deve ser votada no Congresso Nacional no prazo de 120 dias, antes de perder a validade.
Conclusão
Bom, esperamos que tenham ficado claros os pontos dessa medida provisória 927 lançada pelo governo
Já falamos aqui em outro artigo sobre um curso de venda de pipoca gourmet que pode ajudar na crise, sugiro a leitura do artigo.
Sugestões e dicas podem deixar nos comentários.
Referências: Gazeta do Povo –